O Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento, Mazukiel Alves, explica sobre o cadastro dos agricultores no Programa Garantia Safra. Segundo o gestor, é importante que os trabalhadores rurais estejam atentos às datas expressas no calendário oficial para que recebam o benefício.
Mazukiel Alves alerta a população sobre os prazos, sendo primordiais a serem cumpridos no intuito de realizarem o cadastro. “Não perca o prazo e faça o seu cadastro. Tem agricultor que se enquadra, assim como, tem aqueles que não se enquadram no Programa. Portanto, procurem apenas aqueles agricultores que se encaixem no programa”, lembra Mazukiel Alves.
GARANTIA-SAFRA
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de Municípios sistematicamente sujeitos a perda severa de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico.
QUEM PODE RECEBER
Agricultores Familiares, que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, possuam renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e plante entre 0,6 a 5,0 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
CADASTRO PRESENCIAL
Em Picos, o cadastro será realizado com uma parceria entre a Secretaria Municipal de Agricultura de Abastecimento, Emater e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Picos. Segundo Mazukiel Alves, o cadastro será realizado de forma presencial, ou seja, as equipes irão às próprias localidades onde está o público-alvo.
“Por conta da pandemia, nos dois últimos anos, o cadastro foi realizado na forma automática. Agora, com o controle da pandemia, a partir deste ano e o ano que vem, o cadastro será feito de forma presencial, onde estaremos em todas as comunidades do nosso município”, explica o gestor.
PRAZO E DOCUMENTAÇÃO
O cadastro do Garantia Safra segue um calendário oficial do Governo Federal. Assim, o mesmo terá início a partir do dia 30 de agosto, próxima terça-feira, e termina no dia no dia 22 de setembro deste ano. Para realizar o cadastro, o agricultor deverá estar munido das seguintes documentações: CPF; NIS; Data de Nascimento; Filiação; Dape entre outros.
CCOM – PMP
Por: Roberto Oliveira