Especialista em direito eleitoral e professor na Faculdade R.Sá, o advogado José Urtiga de Sá Júnior, o Dr. Júnior, concedeu entrevista ao Boletim do Sertão para falar sobre uma novidade para essas eleições, a federação partidária. Ele explicou que já havia uma ideia nesse sentido desde a Constituição de 1988, mais especificamente no Art. 17 que trata sobre o pluripartidarismo. Segundo o Dr. Júnior a federação partidária será positiva para os partidos pequenos, com menos representantes eleitos, que terão mais chances de sobreviver.
“A tendência é que quem não entrar para federação correrá o risco de não sobreviver, e vão perder o fundo partidário e o fundo eleitoral”, explicou Dr. Júnior.
Enquanto isso, os partidos com mais representantes eleitos tem questionado a federação devido a possibilidade de perderem representatividade. Uma vez que a federação é instituída, o Dr. Junior informa que ela deve permanecer por quatro anos, indo além do período eleitoral. “Tem que ter uma liderança própria, uma bancada própria e as comissões dentro da Assembleia e Congresso são todas nomeadas pela federação, na proporcionalidade de cada um, havendo um estatuto próprio”, relatou o advogado.
As federações partidárias foram instituídas por meio da Lei. 14.208/21 e, segundo o Dr. Júnior, havendo desobediência às normas da federação por parte de algum político nos próximos quatro anos, este poderá perder o mandato. Destaca-se que as federações são nacionais, uma vez instituídas pelos partidos a partir de Brasília – DF, todos os diretórios regionais terão de seguir.
Com 27 anos de experiência no setor jurídico, Dr. Júnior – que é especialista em direito trabalhista e direito criminal -, destaca o fato mencionado da federação salvar os partidos pequenos, havendo uma perda para a população. Os partidos, ele frisa, perderão a sua individualidade, especialmente os maiores. Políticos integrantes das grandes agremiações não estão satisfeitos com a mudança.
Legislação eleitoral
Sobre a legislação eleitoral, o advogado salienta que novas mudanças devem ser esperadas ainda para este ano de 2022. “O nosso código eleitoral é de 1966, mas de lá para mudou muita coisa, sempre há resoluções novas para os pleitos que se aproximam”, comentou.
A data final para o estabelecimento das federações partidárias é o mês de maio, segundo calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).