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Poder Judiciário proíbe manifestação marcada para a cidade de Picos no domingo (05)

Divulgação

O Poder Judiciário do Estado do Piauí, através da Vara Núcleo de Plantão Picos, expediu liminar em favor do Ministério Público do Estado (MPE) proibindo a realização da manifestação #NasRuas05DeAbril no município de Picos, que estava marcado para o domingo. O evento, de cunho político e em apoio ao presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), vinha sendo convocado pelas redes socais e pedia o comparecimento do máximo de pessoas, que percorreriam ruas e avenidas da cidade em carreata. A liminar, proibindo o acontecimento, foi expedida por volta das 21h00 deste sábado (04), pela juíza plantonista da comarca, Maria da Conceição Gonçalves Portela.

No texto consta que eventos como o proposto podem trazer sérios danos à saúde da coletividade, como segue:

“A realização desses movimentos, diante da massa de agentes do setor econômico convocados, poderá gerar, se não impostas as restrições cabíveis ao momento, danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, que já se faz também presente no Estado do Piauí, onde já foram identificados 09 (nove) casos da nova doença, conforme informado pela Secretária de Saúde do Estado”.

Cabeçalho do documento

A juíza determina ainda que o município de Picos adote as medidas necessárias para impedir a realização da carreta, tendo em vista o risco para a saúde da população.

“Não permita qualquer forma de aglomeração, como a realização de eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Picos, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual e Decreto Municipal, como meio de evitar a contaminação pelo COVID- 19, enquanto perdurar a crise anunciada”.

Assinatura da juíza

No documento consta que o movimento “#NASRUAS05DEABRIL!” vai contra todas as medidas tomadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal para conter a epidemia do coronavírus no Brasil.  Apesar de expressar no texto o direito constitucional “à reunião e de livre manifestação do pensamento”, ela esclarece que estes não podem se sobrepor, nesse momento, ao também constitucional “direito à saúde coletiva, que notoriamente deve prevalecer na espécie”.

A juíza encerra o texto determinando a aplicação de multa de R$ 5 mil aos responsáveis, bem como ordena que estes sejam identificados, autorizando, inclusive, o uso de força policial para impedir a realização da carreta.

Confira a decisão da juíza na íntegra.